Os participantes ativos e assistidos (beneficiários em gozo de benefício de prestação continuada pago pela Entidade, Autopatrocinados e os participantes na condição de BPD) têm a liberdade de se candidatar às vagas dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Vale ressaltar que a candidatura não é obrigatória. No entanto, aqueles que optarem por se candidatar devem cumprir as seguintes etapas do processo:
1 - Atender a pré-requisitos específicos
São elegíveis a candidatos a representantes dos Participantes Ativos e Assistidos no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal da Entidade, os Participantes Ativos e Assistidos que atendam cumulativamente aos seguintes pré-requisitos:
1. experiência profissional comprovada de, no mínimo, três anos, no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
2. não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
3. não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
4. ter reputação ilibada;
5. ser Participante Ativo ou Assistido, sendo que, para o primeiro caso, o participante deverá estar contribuindo para o plano da Entidade, de forma ininterrupta, por no mínimo 5 (cinco) anos anteriores à data da sua candidatura;
6. ter ou ter tido, no mínimo, 10 (dez) anos de vínculo empregatício com, pelo menos, uma das Patrocinadoras.
O registro da candidatura será realizado por meio de um requerimento fornecido pela Comissão Eleitoral, que está disponível no site da São Bernardo. Esse requerimento deverá incluir uma declaração do candidato, afirmando sua aceitação em concorrer às eleições e confirmando que atende às condições estabelecidas.
O candidato, considerando suas aptidões e experiência anteriores, informará seu interesse em integrar o Conselho Deliberativo ou o Conselho Fiscal da Entidade.
Caberá à Comissão Eleitoral confirmar a legitimidade das informações fornecidas pelo candidato. Caso os requisitos não sejam atendidos ou haja impugnação da candidatura, a Comissão Eleitoral deverá comunicar formalmente o interessado imediatamente. O interessado terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar recurso.
Após a análise do recurso pela Comissão Eleitoral, caso a impugnação da candidatura seja confirmada, essa decisão será final e irrecorrível. A Comissão também registrará a impugnação da candidatura, e comunicará exclusivamente ao interessado.
Se houver necessidade ou se for possível ao candidato corrigir alguma irregularidade ou omissão no pedido de registro, a Comissão Eleitoral intimará o interessado, concedendo-lhe 24 (vinte e quatro) horas para sanar a questão.
Após analisar os pedidos de registro para as eleições dos membros do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, a Comissão Eleitoral selecionará três candidatos para concorrer ao Conselho Deliberativo e três para concorrer ao Conselho Fiscal, com base no maior tempo de experiência comprovada nas áreas contábil, atuarial, jurídica e de auditoria.
É importante ressaltar que os membros dos Conselhos não receberão remuneração pelo cargo que ocuparão.
Notas:
- Os membros dos Conselhos não são remunerados
- Para fins do Regimento Eleitoral Participante Assistido inclui os Beneficiários em gozo de benefício de prestação continuada pago
pela Entidade, os Participantes Autopatrocinados e os participantes na condição de BPD
Atenção: Os conselheiros deverão ser habilitados previamente pela PREVIC e se certificarem como dirigente de Entidade Fechada de Previdência Complementar no prazo máximo de um ano após a posse.
2 - Preencher o requerimento de candidatura
Você deve preencher o Requerimento de Candidatura conforme sua condição de participante da São Bernardo e com o cargo que deseja ocupar (Conselho Deliberativo ou Fiscal).
Se você é participante ativo (funcionários de uma das patrocinadoras da São Bernardo), clique aqui para obter o Requerimento de Candidatura ao Conselho Deliberativo ou clique aqui para obter o Requerimento de Candidatura ao Conselho Fiscal. Embora sejam dois requerimentos - um para o Conselho Deliberativo e outro para o Fiscal -, você poderá se candidatar apenas a uma das vagas.
Se você é participante assistido (participante assistido inclui os beneficiários em gozo de benefício de prestação continuada, pago pela entidade, os autopatrocinados e os em Benefício Proporcional Diferido), clique aqui para obter o Requerimento de Candidatura ao Conselho Deliberativo ou clique aqui para obter o Requerimento de Candidatura ao Conselho Fiscal. Aqui também são dois requerimentos - um para o Conselho Deliberativo e outro para o Fiscal -, mas, você poderá se candidatar apenas a uma das vagas.
3 – Encaminhar o requerimento à Comissão Eleitoral com fotografia e minicurrículo
É importante encaminhar o requerimento à Comissão Eleitoral São Bernardo com antecedência suficiente para que seja recebido até 24 de fevereiro. Os requerimentos que chegarem após essa data serão desconsiderados pela Comissão.
Além do requerimento, é necessário enviar uma foto e um minicurrículo que inclua as empresas em que trabalhou, os cargos ocupados e os respectivos períodos trabalhados.
O requerimento, fotografia e minicurrículo podem ser encaminhados no formato digital para o e-mail saobernardo@saobernardo.com.br ou em formato físico para o endereço:
Centro Empresarial Água Branca (CEAB)
Av. Francisco Matarazzo, 1.400, 3° andar, conj. 31, sala 1 - Torre Torino
Bairro Água Branca
05001-903 São Paulo - SP