Palavra "Vantagens"

Com a parceria da São Bernardo você pode chegar muito mais longe em suas conquistas. Afinal, as vantagens que ela lhe proporciona são excelentes. Veja em detalhes quais são!

Contrapartida financeira da sua empresa, patrocinadora do Plano São Bernardo.

Na São Bernardo, você não investe sozinho em seu futuro. A sua empresa, patrocinadora do plano, também investe com você. Aqui, sua empresa faz uma contrapartida de 150% sobre sua contribuição básica.

Veja como é isso na prática:

Os aportes financeiros que você faz ao plano são chamados de contribuições básicas e os aportes feitos por sua empresa em seu nome são as contribuições ordinárias.

Para essas contribuições, a São Bernardo adota uma unidade de medida chamada USB, que é reajustada anualmente. Já o valor delas está associado ao seu salário. Ou seja:

1º exemplo

O seu salário é de R$ 3.000,00. Portanto, está na faixa de até 15 USBs (R$ 7.786,05). A sua contribuição básica só pode ser de 2%. Então, o cálculo do aporte financeiro mensal será:

R$ 3.000,00 x 2% = R$ 60,00. Este é o valor da sua contribuição básica.

R$ 60,00 x 150% = R$ 90,00. Este é o valor da contribuição ordinária feita por sua empresa em seu nome.

Neste exemplo, o seu aporte mensal ao plano será de R$ 150,00.

2º exemplo

Agora, o seu salário é de R$ 9.500,00, cujo valor está acima de 15 USBs (R$ 7.786,05), então, a sua contribuição básica mensal pode ser de 2% a 7% sobre o seu salário. Para este exemplo, vamos considerar que você optou por contribuir com 7% de seu salário. O cálculo do aporte será:

Aplique 2% sobre o valor de 15 USBs: R$ 7.786,05 x 2% = R$ 155,72.

Subtraia do seu salário o valor de 15 USBs: R$ 9.500,00 - R$ 7.786,05 = R$ 1.713,95.

Aplique 7% (percentual que você escolheu) sobre a diferença entre o seu salário e as 15 USBs: R$ 1.713,95 x 7% = R$ 119,98.

O valor de sua contribuição básica é de R$ 275,70 (R$ 155,72 + R$ 119,98).

O valor da contribuição ordinária, que é feita por sua empresa em seu nome é de R$ 413,55 (R$ 275,70 x 150%)

Neste exemplo, o seu aporte mensal ao plano será de R$ 689,25.

Opções extras para você aumentar ainda mais os seus investimentos com a São Bernardo

Com a parceria da São Bernardo, as conquistas continuam! Além da contribuição mensal, que é obrigatória, você pode incrementar a sua reserva financeira de longo prazo fazendo outros tipos de aportes financeiros. Veja!

Contribuição voluntária mensal

Você pode fazer contribuições voluntárias mensais junto com as suas contribuições básicas. Para esse tipo de contribuição, você pode investir de 2% a 12% do seu salário aplicável, independentemente da sua faixa salarial.

A única condição requerida para fazer esses aportes voluntários é a de contribuir com o percentual máximo da contribuição básica, ou seja, 2%, se o seu salário é de até 15 USBs e 7%, se for acima de 15 USBs.

A contribuição voluntária mensal vem descontada em folha de pagamento.

Contribuição voluntária esporádica PLR

Anualmente, você pode optar por fazer um aporte em sua reserva financeira, com base em sua participação nos lucros.

Você escolhe um percentual de 2% a 12% do seu salário de aplicação, independentemente da sua faixa salarial e percentual de sua contribuição básica.

A opção é feita em dezembro, com aplicação em janeiro do ano seguinte.

Contribuição voluntária esporádica livre

Com essa contribuição, você aumenta ainda mais as suas conquistas. Com ela, você pode investir no plano São Bernardo a quantia que quiser e quando quiser. Sem burocracias e carências. Pode até fazer mais de um aporte por mês.

Para as contribuições voluntárias, não há a contrapartida da sua empresa, patrocinadora do plano São Bernardo.

Calculadora de Contribuições Mensais

Valor
da USB
R$ 519,07
Limite
15 USBs
R$ 7.786,05
Salário atual
R$

Perfis de Investimento

Além de definir o valor dos seus aportes, com a parceria da São Bernardo você escolhe como eles serão investidos no mercado financeiro.

Você pode escolher entre 6 perfis de investimentos, que foram desenhados pela São Bernardo para atender desde os investidores com características mais conservadoras, que têm baixa tolerância a riscos, até aqueles com características mais dinâmicas e arrojadas para investir e que estão dispostos a correr mais riscos em detrimento de uma expectativa de maiores retornos no longo prazo.Para aqueles que têm dificuldades em identificar qual o perfil de investimento mais apropriado, a São Bernardo oferece um perfil que vai se adequando automaticamente ao longo do tempo com base no seu horizonte de investimento até a aposentadoria.

Você escolhe o perfil no momento da sua adesão ao plano e depois o altera quando quiser, respeitando uma carência de 3 meses entre uma alteração e outra.

Conheça os perfis de investimento da São Bernardo:

Perfil SB Ciclo de Vida: reúne os cinco perfis de investimentos do plano estrategicamente alinhados às fases de vida do participante aqui classificadas em: juventude, como a fase de acumular patrimônio, a meia-idade, fase de mantê-lo, e a terceira idade, como a fase de desfrutar do patrimônio acumulado.

Para uma transição gradativa do nível de risco dos investimentos entre essas fases de vida, cinco faixas etárias foram cuidadosamente delimitadas e associadas a cada um dos cinco perfis de investimentos, tendo como premissa atribuir aos mais jovens os perfis mais arrojados, pois o horizonte de investimentos até a aposentadoria é mais longo. E à medida em que o participante vai se aproximando da fase de desfrutar do patrimônio: a aposentadoria, o Perfil SB Ciclo de Vida irá gradativamente reduzir o risco e a volatilidade da carteira de investimentos por meio da mudança automática para os perfis mais conservadores, protegendo assim o patrimônio acumulado ao longo dos anos.

Perfil SB Superconservador: baixo risco e baixa volatilidade, com carteira de investimentos composta por:

  • 90% a 100% de investimentos em renda fixa

  • 0% a 5% de investimentos estruturados

  • 0% a 5% de investimentos em operações com participantes

Escala de Risco Perfil SB

Perfil SB0 Conservador: baixo risco e baixa volatilidade, mas um pouco acima do perfil SB. A carteira de investimentos desse perfil é composta por:

  • 80% a 100% de investimentos em renda fixa

  • 0% a 15% de investimentos estruturados

  • 0% a 5% de investimentos em operações com participantes

Escala de Risco Perfil SB0

Perfil SB10 Moderado Conservador: tem um certo risco e volatilidade porque em sua carteira há investimentos em ações e pode conter investimentos no exterior. Veja:

  • 67,5% a 92,5% de investimentos em renda fixa

  • 7,5% a 12,5% de investimentos em ações (renda variável)

  • 0% a 2,5% de investimentos no exterior

  • 0% a 15% de investimentos estruturados

  • 0% a 5% de investimentos em operações com participantes

Escala de Risco Perfil SB10

Perfil SB20 Moderado: com risco e volatilidade maior que o SB10, pois em sua carteira há um percentual maior de aplicações em ações e no exterior. Veja:

  • 55% a 85% de investimentos em renda fixa

  • 15% a 25% de investimentos em ações (renda variável)

  • 0% a 5% de investimentos no exterior

  • 0 a 15% de investimentos estruturados

  • 0 a 5% de investimentos em operações com participantes

Escala de Risco Perfil SB20

Perfil SB40 Agressivo: tem risco e volatilidade maiores porque em sua carteira há um percentual maior de alocação em ações e em investimentos no exterior. Contudo, oferece maior expectativa de retorno no longo prazo.

  • 36 a 68% de investimentos em renda fixa

  • 32 a 48% de investimentos em ações (renda variável)

  • 0% a 10% de investimentos no exterior

  • 0 a 15% de investimentos estruturados

  • 0 a 5% de investimentos em operações com participantes

Escala de Risco Perfil SB40

Benefícios que a parceria São Bernardo oferece

Agora, vamos conhecer com detalhes os benefícios que a parceria da São Bernardo oferece.

Aposentadoria

A partir dos 55 anos você já tem direito à aposentadoria, independentemente de estar ou não aposentado pela previdência oficial. Mas, para solicitar esse benefício, você precisa estar desligado da sua empresa, patrocinadora do plano, e ter, pelo menos, três anos de participação no plano.

O benefício de aposentadoria será calculado com base no saldo de sua reserva, considerando 100% de suas contribuições e 100% dos aportes feitos pela sua empresa. O recebimento desse benefício pode ser feito de três maneiras:

  • renda mensal por prazo determinado: você escolhe entre 5 e 25 anos para receber o valor total da sua reserva financeira. Ela será dividida em quotas que variam de acordo com o retorno dos investimentos, por isso, essas quotas podem representar um valor crescente ou decrescente em reais, uma vez que o valor da reserva é mensalmente atualizado com os rendimentos do mês anterior.

  • renda mensal por percentual determinado: você escolhe receber como benefício mensal de 0,2% a 1,5% do valor total da sua reserva financeira.

  • renda mensal em moeda corrente por prazo determinado: você fixa um valor em moeda corrente para receber o benefício mensal de 5 a 25 anos. Neste caso, o valor será divido em quotas que irão variar de acordo com o retorno dos investimentos.

Independentemente da opção que você escolher para receber o seu benefício mensal, terá também a opção de receber uma única vez e em pagamento único, no momento da concessão ou a qualquer tempo durante o recebimento do seu benefício, até 25% do saldo total da sua reserva. Neste caso, o saldo remanescente será parcelado conforme a opção feita por você: por tempo determinado ou por percentual determinado.

Mesmo você recebendo o seu benefício mensal de aposentadoria, a sua reserva continuará sendo investida no mercado financeiro, de acordo com o perfil de investimento que escolheu. Além disso, poderá alterar, quando quiser, o seu perfil de investimento e a forma de recebimento do seu benefício.

É permitida a recepção de recursos de outras entidades de previdência complementar portados por participantes ativos, autopatrocinados, em BPD e assistidos.

Incapacidade total e permanente

Se você ficar incapacitado total e permanentemente para o trabalho, terá direito a receber o benefício por incapacidade. Mas, para receber esse benefício algumas condições devem ser seguidas, tais como:

  • ser elegível à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença pela Previdência Social.

  • ter a incapacidade atestada por um clínico credenciado pela São Bernardo, se for um participante ativo aposentado pela Previdência Social.

  • não estar recebendo auxílio-doença por sua empresa.

  • se for um participante ativo, ter pelo menos um ano de Serviço Contínuo, exceto no caso de acidente de trabalho.

Como funciona o benefício por incapacidade?

Você receberá o saldo da sua reserva, composta por 100% de suas contribuições e 100% das contribuições da sua empresa, mais um adicional, denominado saldo de conta projetada, que equivale ao número de contribuições mensais que a sua empresa, patrocinadora do plano, faria até você completar 60 anos.

Se você for um participante ativo aposentado pela Previdência Oficial, será elegível ao benefício por incapacidade após atingir 55 (cinquenta e cinco) anos de idade.

Se for um participante autopatrocinado e ficar incapacitado total e permanentemente para trabalhar, receberá o saldo da sua reserva, ou seja, 100% de suas contribuições e das contribuições que foram feitas pela empresa, patrocinadora do plano, para qual você trabalhava. Além disso, receberá, de maneira facultativa, um adicional de saldo de conta projetada, caso você tenha optado pelo custeio da contribuição coletiva para o financiamento dessa cobertura. Caso contrário, você não terá direito a esse valor adicional.

Agora, se for um participante BPD e ficar incapacitado total e permanentemente para trabalhar, receberá somente o saldo da sua reserva, ou seja, 100% de suas contribuições e das contribuições que foram feitas pela empresa, patrocinadora do plano, para qual trabalhava.

Benefício por morte

Na hipótese de falecimento os seus beneficiários receberão o benefício por morte, cujo cálculo e pagamento são feitos de acordo com o status do participante no momento do evento e do tipo de beneficiário.  Ficou confuso? Vamos para a explicação:

Se você for um participante ativo, ou seja, funcionário de uma das empresas patrocinadoras do plano, seus beneficiários receberão, em um pagamento único e de acordo com as regras do seu plano, o saldo total de sua reserva, que neste caso será composta por 100% de suas contribuições, 100% das contribuições da patrocinadora e mais um adicional, também denominado “saldo de conta projetada” que equivale ao número de contribuições mensais que a sua empresa, patrocinadora do plano, faria até você completar 60 anos.

Se for um participante assistido, autopatrocinado ou BPD, seus beneficiários receberão, em um pagamento único e de acordo com as regras do seu plano, o saldo remanescente de sua reserva.

Os beneficiários são o seu(sua) cônjuge ou companheiro(a) de qualquer sexo e os seus filhos naturais, enteados ou legalmente adotados.

Existem também os beneficiários indicados, que podem ser quaisquer pessoas sem relação de dependência com você. Já os herdeiros, são aquelas pessoas judicialmente reconhecidas como herdeiras.

Para cada tipo de beneficiário há uma regra para a concessão do benefício por morte. Além disso, os beneficiários indicados só recebem o benefício se não houver beneficiários. Já os herdeiros só recebem o benefício se não houver beneficiários e beneficiários indicados.

Outras conquistas para você obter com a São Bernardo

A parceria com a São Bernardo também oferece outras vantagens para quem se torna ex-funcionário da patrocinadora do plano e inicia um novo ciclo de vida profissional e pessoal. Veja quais são os Institutos que são oferecidos:

Autopatrocínio

Com o autopatrocínio, você permanece no plano, pelo menos até 55 anos de idade, aproveitando a rentabilidade mensal de acordo com o seu perfil de investimento e mantendo a possibilidade de se aposentar pela São Bernardo.

Você faz aportes mensais de acordo com a sua faixa salarial – também atrelada ao valor da USB (até 15 USBs e acima de 15 USBs) – e assume os aportes que eram feitos pela patrocinadora, bem como a taxa de custeio das despesas administrativas do plano. Você também pode optar pelo custeio da Contribuição Coletiva que financiará o Saldo de Conta Projetado para complementar o valor final do benefício por Incapacidade e pensão por morte

O seu salário de contribuição será igual ao salário base, comissões e horas extras que você recebeu no momento do desligamento, e corrigido anualmente pela variação da USB.

Não há carência para você optar pelo autopatrocínio e ainda poderá optar pelo Benefício Proporcional Diferido (se tiver mais de três anos de vinculação ao plano) pelo Resgate ou pela Portabilidade.

Em caso de falecimento antes de ser elegível ao benefício de aposentadoria, o saldo total da sua reserva é dividido igualmente entre seus beneficiários, sendo o pagamento feito em parcela única. Se você optou pelo custeio do Saldo de Conta Projetado, então, seus beneficiários receberão um complemento equivalente aos valores das contribuições que você fez para financiar essa cobertura. Além disso, se você tiver mais de um ano de parceria com a São Bernardo, seus beneficiários terão direito ao saldo total dos aportes feitos pela patrocinadora em seu nome.

Se você ficar incapacitado total e permanentemente para o trabalho, antes de ser elegível ao benefício de aposentadoria, recebe o benefício por Incapacidade, calculado com base no saldo da sua reserva financeira. Se optou pelo custeio do Saldo de Conta Projetado, então, também receberá um complemento equivalente aos valores das contribuições que você fez para financiar essa cobertura.

É permitida a recepção de recursos de outras entidades de previdência complementar portados por participantes ativos, autopatrocinados, em BPD e assistidos.

Benefício Proporcional Diferido

Com o Benefício Proporcional Diferido (BPD) você permanece no plano, pelo menos até 55 anos de idade, não faz contribuições e mantém a possibilidade de se aposentar pela São Bernardo. Aqui também a sua reserva financeira continua tendo a rentabilidade mensal de acordo com o seu perfil de investimento.

Embora não faça contribuições, você assume a taxa de custeio das despesas administrativas do plano, a qual é descontada de sua reserva financeira.

Para optar pelo BPD, você precisa ter, no mínimo, três anos de parceria com a São Bernardo, ou seja, ter feito 36 meses de contribuições ao plano.

Em caso de falecimento antes de ser elegível ao benefício de aposentadoria, o saldo total de sua reserva é dividido igualmente entre seus beneficiários, sendo o pagamento feito em parcela única.

Se você ficar incapacitado total e permanentemente para o trabalho, antes de ser elegível ao benefício de Aposentadoria, recebe o benefício por Incapacidade, calculado com base no saldo da sua reserva financeira.

Você pode optar pelo Resgate, Autopatrocínio ou pela Portabilidade. Além disso, pode requerer a aposentadoria quando atingir as condições necessárias para isso. Para o participante em BPD, ao solicitar o autopatrocínio, não será ofertada a contribuição de risco (invalidez e morte), para custeio do Saldo de Conta Projetado.

No caso de ausência de manifestação do participante após a disponibilização dos Institutos On-line, a São Bernardo poderá prever a presunção pelo BPD ou pelo Resgate, de acordo com as regras do regulamento.

É permitida a recepção de recursos de outras entidades de previdência complementar portados por participantes ativos, autopatrocinados, em BPD e assistidos.

Portabilidade

Você pode transferir para outra entidade (fechada ou aberta) 100% dos seus aportes feitos ao plano, 100% dos recursos que você trouxe de outra entidade e um percentual dos aportes feitos pela patrocinadora, respeitando o tempo de parceria com a São Bernardo, desde que não esteja recebendo benefício do plano.

Veja como é feita a proporcionalidade do valor a ser portado em função do tempo de parceria com a São Bernardo:

  • Menos de 3 anos: não há portabilidade para quem tem menos de 3 anos de parceria com a São Bernardo

  • 3 anos: 100% de seus aportes e 30% da patrocinadora

  • 4 anos: 100% de seus aportes e 40% da patrocinadora

  • 5 anos ou mais: 100% de seus aportes e 50% dos aportes feitos pela patrocinadora

Antes de completar cinco anos de parceria, o cálculo da portabilidade dos aportes feitos pela patrocinadora é proporcional ao número de meses de participação. Vamos supor que você se desligou da patrocinadora após ter contribuído por 3 anos e meio ao plano, então, receberá 35% das aplicações feitas pela patrocinadora em sua conta.

Para optar pela portabilidade, você precisa ter, no mínimo, três anos de parceria com a São Bernardo, ou seja, ter feito 36 meses de contribuições ao plano.

Para a portabilidade, não há incidência de Imposto de Renda no valor portado.

Na apuração dos valores a serem portados, podem ser descontados eventuais débitos que você tenha com a São Bernardo, inclusive os custos que incidirem sobre o período compreendido entre o seu desligamento da patrocinadora até a sua opção pela Portabilidade.

Resgate

Você pode resgatar 100% dos aportes que fez ao plano e até 50% dos aportes feitos pela patrocinadora, de acordo com o tempo de parceria com a São Bernardo, desde que não tenha atingido as condições necessárias para solicitar o benefício de aposentadoria ou esteja recebendo algum benefício do plano.

Veja como é feita a proporcionalidade do resgate em função do tempo de parceria com a São Bernardo:

  • Menos de 3 anos: 100% de seus aportes e 0% da patrocinadora

  • 3 anos: 100% de seus aportes e 30% da patrocinadora

  • 4 anos: 100% de seus aportes e 40% da patrocinadora

  • 5 anos ou mais: 100% de seus aportes e 50% dos aportes feitos pela patrocinadora

Antes de completar cinco anos de parceria, o cálculo do resgate dos aportes feitos pela patrocinadora é proporcional ao número de meses de participação. Vamos supor que você se desligou da patrocinadora após ter contribuído por 3 anos e meio ao plano, então, receberá 35% das aplicações feitas pela patrocinadora em sua conta.

No resgate, há incidência de Imposto de Renda, de acordo com a tabela que você escolheu no momento de sua adesão ao plano (progressiva ou regressiva).

No caso da tabela progressiva, são retidos 15% a título de antecipação de IR e na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, você deverá fazer os ajustes necessários para adequação à tabela vigente.

Não há carência alguma para você optar pelo resgate.

Na apuração dos valores a serem resgatados, podem ser descontados eventuais débitos que você tenha com a São Bernardo, inclusive os custos que incidirem sobre o período compreendido entre o seu desligamento da patrocinadora até a sua opção pela Portabilidade.

No caso de ausência de manifestação do participante após a disponibilização dos Institutos On-line, a São Bernardo poderá prever a presunção pelo BPD ou pelo Resgate, de acordo com as regras do regulamento.

Quanto você paga para manter a parceria com a São Bernardo

Nada! Quem paga para você enquanto for participante ativo é a sua empresa, patrocinadora do plano. Agora, quando você se tornar um participante aposentado, terá isenção da taxa de custeio administrativo.

Você só pagará a taxa de custeio se for um autopatrocinado ou BPD. Neste caso, o valor é de 0,04% do saldo total de sua reserva, com valor mínimo de R$ 30,50.

Tabelas de tributação

Quando você firmar parceria com a São Bernardo, ou seja, fizer a adesão ao plano, além de escolher o seu perfil de investimento, terá a opção de escolher o regime de tributação do imposto de renda que incidirá sobre o benefício de aposentadoria que receberá no futuro.

Você poderá optar no momento da adesão ou até o momento da obtenção do seu benefício ou do primeiro resgate. Mas, uma vez feita a escolha por um dos regimes de tributação, você não poderá voltar atrás em sua opção porque é irretratável, conforme determina a Lei nº 14.803, de 11/01/2024.

Há duas tabelas disponíveis de tributação: a progressiva e a regressiva.

Tabela Progressiva

Os valores pagos pelo plano São Bernardo são tributados pela tabela normal do IR, ou seja, a mesma válida para os salários. Esse regime traz parcelas redutoras e prevê deduções no ajuste anual do IR com os dependentes.

Neste caso, são retidos 15% a título de antecipação de IR e na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, você deverá fazer os ajustes necessários para adequação à tabela vigente.

Base de cálculo (R$)
Alíquota
Parcela deduzir IR (R$)
até 2.259,20
Isento
de 2.259,21 até 2.826,65
7,5%
169,44
de 2.826,66 até 3.751,05
15%
381,44
de 3.751,06 até 4.664,68
22,5%
662,77
acima de 4.664,68
27,5%
896,00

Tabela atual (2024)

Tabela Regressiva

Com essa tabela, os valores recebidos pelo plano São Bernardo são tributados de acordo com o tempo em que ficaram acumulados, trazendo a redução gradativa das alíquotas do IR. A contagem do tempo é feita sobre cada contribuição (fase de acumulação) e não cessa na fase de recebimento do benefício, no regime de “primeira que entra, primeira que sai”. A incidência é exclusiva na fonte, não há deduções e ajustes na declaração anual de IR.

Prazo de acumulação de recursos
Alíquota de IR
até 2 anos
35%
de 2 a 4 anos
30%
de 4 a 6 anos
25%
de 6 a 8 anos
20%
de 8 a 10 anos
15%
acima de 10 anos
10%

Comparativo dos regimes de tributação

Progressiva
Regressiva
Baseia-se no valor a receber (aposentadoria ou resgate)
Baseia-se no período de acumulação dos recursos (aposentadoria ou resgate)
O imposto de renda retido não é definitivo, ou seja, há a possibilidade de compensação da declaração de ajuste anual
O imposto de renda retido é definitivo
Permite deduções
Não permite deduções
Há faixa de isenção para tributação do IR
Não há faixa de isenção para tributação do IR
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