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Cuidado com o Leão: dicas na hora de declarar o IR
A entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023) iniciou no dia 15 de março. Os contribuintes têm até as 23h59 de 31 de maio para entregar suas declarações. Caso não cumpram o prazo, estão sujeitos à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso.
Como ninguém aqui quer isso, é bom se atentar a essas datas e não deixar para a última hora. Para ajudar você a fazer sua declaração corretamente, separamos as principais dicas. Confira!
Quem deve declarar o IR em 2024?
Para 2024, todo cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 (o que dá cerca de R$ 2,5 mil por mês) deve fazer a sua declaração. Isso inclui salários, aposentadorias, aluguéis e pensões.
Também tem a obrigação de entregar a declaração de IRPF as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil ao longo de 2023 (neste grupo entram as heranças, o FGTS, o PLR, o seguro- desemprego e as doações).
Para quem tem bens, como veículos e imóveis, cujo valor total seja superior a R$ 800 mil, há igualmente a obrigação.
O que é preciso ter para fazer a declaração?
Quando for preencher a declaração, é importante ter em mãos alguns documentos relacionados ao ano de 2023. São eles:
- Informe de rendimentos da empresa.
- Informe de rendimentos de bancos e corretoras, com dados sobre contas correntes, poupanças e aplicações financeiras.
- Informe de aposentadorias e/ou de pensões.
- Informativos de contribuições à previdência complementar aberta (PGBL).
- Informativos de contribuições ao plano da São Bernardo.
- Comprovantes de outras fontes de renda, como aluguel.
- Informes e documentos que comprovam doações e heranças.
- Contratos ou comprovantes de compra e venda de bens (como carro ou imóvel, por exemplo).
- Recibos e notas fiscais de despesas com saúde e educação.
- Extrato consolidado de dívidas (financiamento de imóveis, carros, empréstimos pessoais e crédito consignado).
- CPF dos dependentes, caso os tenha.
- Comprovante de pagamento/recebimento de pensão alimentícia.
Sobre os dependentes
Para que uma pessoa seja incluída como dependente na declaração de IRPF, ela precisa cumprir dois critérios: depender financeiramente do contribuinte (que é a pessoa que está fazendo a declaração) e ser isenta.
Se esses dois critérios foram atendidos, é preciso ainda analisar se a pessoa se encaixa em uma das situações abaixo:
- É cônjuge ou companheiro com quem tenha filhos ou viva há mais de cinco anos.
- Filho ou enteado de até 21 anos, ou em qualquer idade desde que seja incapacitado de trabalhar.
- Filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja matriculado em curso superior ou escola técnica de segundo grau.
- Outras pessoas menores de 21 anos, desde que o(a) contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial.
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 24.511,92 em 2023.
- Sogros(as), caso o cônjuge seja declarado como dependente, e que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 24.511,92 em 2023.
Sobre os filhos, existe um ponto de atenção: caso os pais sejam separados, somente quem detém legalmente a guarda da pessoa é que pode declará-la como dependente.
Caso você tenha dependentes, é importante ter em mãos os documentos citados no item anterior.
Despesas médicas e gastos com educação
É possível deduzir integralmente do IR os gastos relacionados à própria saúde ou de dependentes. Para isso, é preciso ter todos os comprovantes, pois caso o contribuinte seja pego pelo Leão, precisará apresentá-los.
Estudos que vão da escola primária até a pós-graduação são dedutíveis. Já cursos de idiomas ou extracurriculares não podem ser declarados.
Uma informação importante: não há um teto para a dedução em saúde. Gastos com educação, porém, vão ao limite de R$ 3.561 ao ano.
Previdência complementar fechada
Declaração das contribuições
Quem é participante ativo ou autopatrocinado, investe mensalmente no plano São Bernardo e faz sua declaração de IR na modalidade completa, pode abater da base de cálculo 100% das contribuições feitas ao plano no ano, limitado ao percentual de 12% da renda tributável total. Com esse benefício fiscal, é possível aumentar a restituição ou diminuir o valor a pagar de Imposto de Renda. Para ter acesso ao que foi contribuído ao longo de 2023, o participante ativo deve utilizar o Informe de Rendimentos fornecido pela empresa e, para os autopatrocinados e aqueles que pagaram contribuição voluntária por meio de boleto, devem acessar o Informe de Contribuições na Área do Participante, área restrita do site da São Bernardo.
Declaração dos valores recebidos
Quem é assistido do plano São Bernardo e recebe o benefício de aposentadoria, deve lançar esses valores em sua declaração de IR. Para ter acesso ao Informe de Rendimentos basta acessar a Área do Participante, área de acesso exclusivo do site da São Bernardo.
Quem fez o resgate de sua reserva financeira na São Bernardo, também deve fazer os devidos ajustes do valor em sua declaração de IR, pois no momento do resgate foi feita a retenção de 15% para efeito de imposto de renda no caso de tributação pela Tabela Progressiva. No caso do resgate pela Tabela Regressiva o valor líquido deverá ser informado como tributação exclusiva.
Para ter acesso aos Informes de rendimentos e de contribuições, basta acessar a Área do Participante, área restrita do site da São Bernardo. E para saber como emiti-los, clique aqui!
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