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Transferência Verallia

São Paulo, 25 de julho de 2018.


Aos participantes e assistidos do Plano de Previdência Complementar São Bernardo (CNPB nº 1980.0007-19) – Ref.: Alteração de Regulamento de Plano para fins de cisão e transferência de gerenciamento

Comunicamos que a patrocinadora Saint Gobain Vidros S.A., por meio de correspondência datada de 20/07/2018, solicitou a transferência do gerenciamento da parcela que lhe cabe junto ao Plano de Previdência Complementar São Bernardo, desta Entidade para o MultiPensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada.

Para tanto, encaminharemos o processo específico de cisão do Plano e transferência de gerenciamento para a aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) - autoridade governamental competente, cujos documentos estão em fase de preparação.

Cabe esclarecer que o Regulamento do Plano que será adotado no MultiPensions Bradesco, a ser denominado Plano de Previdência Complementar Verallia, manterá, na íntegra, as regras atualmente previstas no regulamento corrente, tendo sido adaptado somente para refletir as alterações necessárias à mudança da entidade gestora.

 

O inteiro teor da proposta de Regulamento do Plano de Previdência Complementar Verallia poderá ser encontrado neste link.

Em atenção aos termos da Resolução CNPC nº 25/2017, apresentamos a seguir um resumo com os principais itens do Termo de Transferência:

•    A rescisão do Convênio de Adesão celebrado entre a São Bernardo e a Patrocinadora Saint Gobain Vidros S.A., será efetuada somente após a data da aprovação do processo de cisão com transferência de gerenciamento pela PREVIC;

•    Após a aprovação do referido processo pela PREVIC, todo o patrimônio social relativo à Patrocinadora Saint Gobain Vidros S.A., será transferido para o Multipensions e recepcionado no plano cindido resultante (denominado Plano de Previdência Complementar Verallia), que preservará, na íntegra, todas as disposições do plano de origem (Plano de Previdência Complementar São Bernardo);

•    A São Bernardo se obriga a manter todos os participantes e assistidos na estrutura do plano de origem, respeitando seus direitos até a data da concretização da transferência de gerenciamento;

•    Após a concretização da transferência de gerenciamento do plano cindido, o Multipensions assumirá a totalidade das obrigações referentes ao plano cindido resultante, passando a conceder os benefícios conforme previsto no regulamento.
    
Por fim, apresentamos uma cópia do quadro comparativo de governança e custeio administrativo e despesas totais de investimentos das Entidades envolvidas na operação (ANEXO I), que pode ser acessado neste link

Tão logo ocorra a aprovação do novo Regulamento pela PREVIC, nova comunicação será realizada.

Atenciosamente,

São Bernardo Previdência Privada
Diretor Superintendente
Vergílio Minutti Filho


Saint Gobain Vidros S.A.
Diretor de Recursos Humanos
Alexandre Cristiano Caruso